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Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

Publicada em 08/02/21 às 22:50h - 46 visualizações

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Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos
 (Foto: MPPR)

Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos.

No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”.

idoso de costas em banco de jardimA diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente. A assistente social Mônica Freitas, que trabalha na mesma instituição, pensa que a situação da família é uma questão-chave que está na raiz do problema. Segundo ela, o contexto de exigências da vida atual acaba fazendo com que as pessoas tenham outras prioridades, como o trabalho, deixando de lado a assistência necessária às pessoas idosas. Ela lembra que, assim como acontece com as crianças, os idosos também precisam de cuidado e assistência constantes, e isso é responsabilidade da família. “O abandono é crime”, alerta. Ela crê, entretanto, que o próprio envelhecimento da população deverá levar ao surgimento de uma mentalidade de respeito e cuidado.

Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que muito dificilmente haja problemas dessa natureza”.

fotoO amor em primeiro lugar – Um bom exemplo do cumprimento do dever de amor pode ser encontrado na família Binhara. Dona Hermínia Binhara cuidou de sua mãe idosa durante anos. Hoje, aos 93 anos, é ela quem precisa de uma atenção especial da família. Por isso, filhos, netos e até bisnetos se revezam ajudando a “nona” com alimentação, higiene, administração dos medicamentos, consultas, exames e tudo o mais de que ela precisa. A matriarca da família também recebe muito carinho e nunca está sozinha. Embora tenham contratado uma cuidadora, que passa três tardes por semana com dona Hermínia, os parentes fizeram uma escala para que a “vozinha” tenha companhia 24 horas por dia. Além disso, cada fim de semana, um filho se responsabiliza pelos cuidados com a mãe.

“Não posso dizer que é fácil. É cansativo, desgastante. Cuidar de uma pessoa idosa exige muito. Mas nós jamais pensamos em colocá-la num asilo. Um pai cuida de dez filhos, como é que dez filhos não podem cuidar de um pai? Se a gente divide um pouco a obrigação, não fica pesado para ninguém”, explica Lourdes Binhara de Lima, a filha mais velha.

“Exige da gente, mas de certa forma ela liga a família. Eu não consigo dormir sem passar na casa da mãe. Aqui, eu encontro meus irmãos, os sobrinhos, tomamos um chimarrão, conversamos um pouco e, ao mesmo tempo, fazemos companhia para ela. Claro que a gente deixa de passear, de viajar. Inventamos até uma hashtag (#Tôkanona) para informar os amigos que não poderemos comparecer a um compromisso”, diz em tom bem humorado a outra filha, Maria Antonieta Binhara. Ela complementa: “É o que podemos oferecer, mas ela merece muito mais”.

idososViolação de direitos – Muitos são os casos de desrespeito aos direitos da pessoa idosa que chegam às Promotorias de Justiça especializadas. A procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, resume as ocorrências mais comuns: “A violência não é apenas física, mas inclui abusos psicológicos, abuso financeiro (muito frequente), ofensas verbais e negligência no atendimento ao idoso, com omissão nos cuidados necessários”. Quanto ao abuso financeiro, a procuradora conta que há muitas famílias que sobrevivem de benefícios previdenciários de idosos, tirando-lhes o dinheiro próprio e assim colocando em risco o bem-estar deles, pois não lhes sobram recursos para uma alimentação mais saudável e para medicamentos.

São duas as questões-chave, segundo ela: a falta de políticas públicas suficientes para dar conta do envelhecimento crescente da população e a questão intrafamiliar, uma vez que a maior parte dos casos de maus-tratos, negligência e abusos acontecem na própria família. “Em termos de políticas públicas, a prática tem demonstrado que, infelizmente, a alternativa mais comum em oposição à permanência na família é o asilamento, que devia ser exceção. Se o idoso não tem família, ou se a família não pode atendê-lo, recorre-se ao asilamento, quando o poder público deveria oferecer formas alternativas de atendimento – por exemplo, centros de convivência, casas-lares e condomínios da terceira idade. Nas famílias cujos membros trabalham o dia todo, o idoso deveria ter a opção de ir para um centro-dia, onde poderia fazer atividades, ter o atendimento necessário e depois voltar para casa. Assim, estaria integrado na família e na comunidade – isso é envelhecer com dignidade”, defende Rosana.

Abandono e negligência – O Estatuto do Idoso (Lei 10.471, de 1º. de outubro de 2003) define os crimes contra idosos. Quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, incorre em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa (art. 96). A negligência, o abandono e a falta de cuidado estão nos artigos 97, 98 e 99. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública (art. 97) sujeita o infrator a reclusão de seis meses a um ano e multa. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado (art. 98), tem pena prevista de seis meses a um ano de reclusão e multa. Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, resulta em pena de dois meses a um ano de reclusão e multa – caso o idoso submetido a essas condições tenha lesão corporal grave, a pena aumenta para um a quatro anos de reclusão.

maos com dinheiroAbuso financeiro contra a pessoa idosa – Outros artigos do Estatuto penalizam um crime que tem se tornado comum, conforme comprovam os números da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: o abuso financeiro e econômico e a violência patrimonial. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade (art. 102) gera pena de um a quatro anos de reclusão e multa. O art. 104 penaliza com seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. O ato de reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. Esse é um dos abusos mais frequentes em relação ao idoso que vive de pensão ou aposentadoria. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente (art. 106) resulta em pena de reclusão de dois a quatro anos. E coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração (art. 107) tem pena de dois a cinco anos de reclusão. O Estatuto prevê ainda outros crimes – todos estão definidos nos artigos 96 a 108 da lei, que pode ser consultada neste link.

Números – A Secretaria de Direitos Humanos mantém o serviço “Disque 100”, que recebe por telefone, de todo o Brasil, denúncias relacionadas ao desrespeito aos direitos humanos. No primeiro semestre de 2015, foram recebidas 15.974 denúncias relacionadas a pessoas idosas, das quais 748 foram originadas no Paraná. O aumento em relação ao mesmo período de 2014 foi de 16,56% em todo o Brasil e de 26,8% no Paraná. Quatro tipos de queixas englobam a quase totalidade dos casos no Paraná: negligência (38,1%), violência psicológica (28,8%), abuso financeiro e econômico ou violência patrimonial (18,4%) e violência física (13,5%). Dados da Fundação de Assistência Social (FAS) relativos às notificações obrigatórias feitas na rede de proteção ao idoso na capital paranaense apontam 134 notificações em 2014 (divididas em categorias, conforme o tipo de violação de direitos: física, 36; psicológica, 39; sexual, 2; negligência, 47; financeira, 10), contra 119 apenas no primeiro quadrimestre de 2015 (física, 34; psicológica, 27; sexual, 1; negligência, 46; financeira, 11). Veja aqui como denunciar.

A importância dos Conselhos Municipais

A base de atendimento aos idosos são os Conselhos dos Direitos do Idoso (municipais, estaduais e nacional). De acordo com a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Caop de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Municipais são os receptores das demandas de cada localidade, que variam. Há algumas regiões – por exemplo, o Sudoeste paranaense – em que há muitos descendentes de italianos, acostumados a manterem os avós em casa. Nessas circunstâncias, as necessidades são diferentes, há demanda por mais atividades de lazer. Já em locais como a Região Metropolitana de Curitiba, por exemplo, muitas famílias deixam os idosos sozinhos em casa quando os outros membros vão ao trabalho. Ou os colocam em asilos, por não terem com quem deixá-los. Esse é o tipo de situação que exige formas alternativas de atendimento, como um centro-dia. Para saber quais são as demandas de cada localidade e, a partir daí, começar a implantação de políticas públicas específicas, é preciso estruturar os Conselhos Municipais.

conselhoO Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é um órgão permanente, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito de cada município. Compete ao Conselho formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando por sua execução. O Conselho é, portanto, a instância adequada para impulsionar localmente a luta pelo respeito aos direitos da pessoa idosa. O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Caop de Defesa dos Direitos do Idoso, tem buscado incentivar a implantação dos Conselhos em todos os municípios, a partir da atuação dos promotores de Justiça.


A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Curitiba, Claudia Costa Carneiro Hernandes, é enfática ao afirmar que o atendimento à pessoa idosa está atrasado no país. “Temos muito a correr contra o tempo, estamos engatinhando.” O envelhecimento gradual da população, comenta, deverá criar “um impacto pessoal de identidade”. Ela explica: “Temos uma busca desenfreada pela jovialidade, pela produção, e isso vai ficar mais distante. Vamos produzir de outra forma, vamos ser idosos, vamos precisar ter cuidados com o corpo, a alimentação. Absorvemos muito fortemente a cultura de trabalho e produção. Muitos não se aceitam idosos, não gostam de assumir que têm mais de 60 anos. A pessoa precisa se aceitar e ter qualidade de vida com essa idade”. Há muitas questões práticas que precisam ser enfrentadas para o atendimento adequado às pessoas dessa faixa etária. Claudia cita alguns exemplos: as condições das calçadas, a iluminação pública, a acessibilidade, as formas de atendimento nos bancos, hospitais, supermercados, estádios de futebol. Numa população com ampliação constante da faixa etária acima dos 60 anos, tudo isso precisa ser pensado.

O vice-presidente do CMDPI, Luiz Carlos Betenheuser Júnior, observa que a sociedade não facilita a vida para os idosos. “O próprio mercado não está preparado para atender a pessoa idosa”, reclama. Conforme ele, falta uma política pública consistente, com o consequente aporte orçamentário. Betenheuser acredita que um modo de começar a mudar isso é as pessoas mais velhas terem participação e protagonismo na formulação das políticas públicas.

idosa lendo jornalO promotor de Justiça Mario Luiz Ramidoff, da 2ª Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos em Curitiba, acrescenta que essa condição de protagonista deve permear toda a ideia por trás do sistema de garantia de direitos da pessoa idosa. Daí a defesa de direitos como, por exemplo, a meia entrada nos espetáculos artísticos e as vagas preferenciais para estacionamento. “Esperamos que o idoso não fique só dentro de casa, não fique em solidão, mas possa participar ativamente da sociedade. Queremos que o idoso passeie, caminhe, se alimente bem, se distraia. Precisamos colocar a pessoa idosa cada vez mais no nosso cotidiano”, sustenta Ramidoff.

Outro aspecto importante, lembrado por Betenheuser Júnior, é a conscientização das empresas e pessoas físicas que pagam imposto de renda quanto à possibilidade de destinar parte do imposto para o Fundo Municipal do Idoso. Isso é importante porque mais verba significa maior facilidade de implantação de políticas permanentes de atendimento à pessoa idosa.

Seis pontos fundamentais na promoção dos direitos

Conheça os seis pontos fundamentais para o sucesso do trabalho pela garantia dos direitos da pessoa idosa, destacados pelo promotor de Justiça Mario Luiz Ramidoff, da 2ª Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos em Curitiba:

botaoA necessidade de conscientização da família. “Os familiares precisam entender que a pessoa idosa não pode ser explorada patrimonialmente nem afetivamente. O idoso não é encosto, encargo. Deve continuar ocupando seus espaços dentro da família. Não pode ser o último a ser tratado. A família deve ter consciência de que está na Constituição Federal que os familiares têm responsabilidade pela pessoa idosa. É uma obrigação legal: os mais próximos têm deveres para com os idosos”, explica o promotor.

botao2A criação de estruturas de acesso para o exercício dos direitos. Para isso, é fundamental a existência dos Conselhos Municipais, bem como a implantação de políticas municipais de atendimento.

botao3A difusão da informação sobre esses direitos. “Os veículos de comunicação e as entidades públicas e de atendimento devem atuar para que as pessoas tenham informações sobre os direitos da pessoa idosa, de modo que todos saibam que existe o Estatuto do Idoso, que essa parcela da população deve ter atendimento preferencial e prioritário”, comenta.

botao4A pessoa idosa precisa estar nas dotações orçamentárias, com o estabelecimento de políticas sociais públicas específicas. Ramidoff ressalta esse aspecto como absolutamente fundamental: “Deve haver projetos vinculados a políticas de governo cuja matriz orçamentária tenha previsão e destinação dessas verbas”, defende.

botao5A existência de pontos de referência no atendimento ao idoso: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Fundação de Assistência Social, os serviços médicos da prefeitura etc.. E também uma delegacia especializada, cuja instalação tem sido defendida pelo MP-PR. “O objetivo da delegacia especializada não é criminalizar a questão do idoso, mas haver um núcleo de referência para o qual as questões do dia a dia possam ser levadas”, justifica.

botao6Para o funcionamento adequado desses “pontos de referência”, Ramidoff lembra o sexto item, importantíssimo: que haja uma rede de proteção voltada para a pessoa idosa, de modo que se promova um trabalho articulado de todas as instituições envolvidas: “A política de atendimento deve ser realizada como uma ação conjunta e articulada das áreas governamental e não governamental”.

Respeito aos mais velhos – uma lenda indígena

Conta uma antiga lenda indígena que certa tribo tinha o costume de levar os idosos a um local da floresta, deixando-os ali para que perecessem, quando não estavam mais em condições de contribuir para os trabalhos da tribo.

Certo dia, um jovem, ao perceber que seu pai não conseguia mais manter-se sozinho, respeitando os costumes da tribo, embora contrariado, levou o pai ao lugar onde o deixaria para morrer. Antes de abandoná-lo, entretanto, entregou-lhe um grande cobertor, para que seu pai pudesse proteger-se do frio.

O velho pegou então o cobertor e cortou-o ao meio, devolvendo metade ao filho, a quem disse para guardá-lo: “Talvez seu filho não seja tão generoso com você quanto você foi comigo”, explicou. Tocado, o filho voltou com o pai para sua aldeia, contou a história para toda a tribo e, desde, então, decidiram que o costume seria abandonado.

A história traz uma lição de verdade incontestável: o modo como o idoso é considerado em determinada cultura tem reflexo sobre todos – o jovem que hoje trata mal os mais velhos tem grandes chances de, amanhã, receber de volta tratamento parecido. Se, ao contrário, toda a sociedade estiver impregnada do respeito aos idosos, o jovem poderá estar certo de que, quando chegar à fase final da vida, será bem tratado e acolhido.

Como denunciar

Quem tiver conhecimento de algum caso de violação de direitos de idosos deve fazer a denúncia, por telefone ou pessoalmente, para que os órgãos públicos tomem providências para solucionar a questão.

Por telefone:

• 156 – Serviço da Prefeitura de Curitiba que encaminha as denúncias para a Fundação de Ação Social
• 0800 41 0001 – Disque Idoso, serviço de âmbito estadual
• 100 – Serviço da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que encaminha as denúncias para os órgãos responsáveis.

Pessoalmente, nas Promotorias de Justiça:

Em Curitiba:
• 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso: Rua Marechal Deodoro, 1.028, 2º andar, Centro – Curitiba
• 12ª Promotoria de Justiça da Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos: Avenida Iguaçu, 750, Rebouças – Curitiba-PR. Específica para denúncias de crimes contra idosos.

No interior:
• Nas promotorias de cada comarca. A lista pode ser encontrada no site do Ministério Público do Paraná: www.mppr.mp.br 




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