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URGENTE – Ministro Nunes Marques atende a ação de evangélicos e libera celebrações religiosas presenciais

Publicada em 03/04/21 às 19:26h - 192 visualizações

CNN Brasil


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URGENTE – Ministro Nunes Marques atende a ação de evangélicos e libera celebrações religiosas presenciais
 (Foto: Reprodução )
Em decisão neste sábado (3), véspera da Páscoa, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou celebrações religiosas presenciais em estados e municípios, desde que os cultos, missas e reuniões sigam os protocolos sanitários.
“Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”, escreveu Nunes Marques na decisão.

A decisão do ministro se refere a um pedido ainda de 2020, da Associação Nacional de Juristas Evangélicos.

Na decisão, o ministro reconhece a pandemia, mas afirma “diversas atividades também essenciais, tais como o serviço de transporte coletivo, vêm sendo desenvolvidas ainda que em contexto pandêmico, demandando para tanto um protocolo sanitário mínimo que, com as devidas considerações, poderia ser também adotado no presente caso”.

“Por isso mesmo, a partir da constatação dessa realidade, não vejo como se possa simplesmente vedar a abertura dos templos e igrejas.”

Ministro Nunes Marques

 Em outro trecho, o magistrado afirma que reconhece “que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.

As medidas sanitárias que devem ser adotadas por templos e igrejas, pela decisão do ministro, são: 

  • limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade)
  • distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível)
  • obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras
  • disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos
  • aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; sem prejuízo da possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no
    tratamento e combate à pandemia.

Ele pede ainda que a decisão dele seja referendada, posteriormente, pelo plenário do STF.




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