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CEARÁ-MIRIM: DECRETO MUNICIPAL Nº 3.073 DE 23 DE MARÇO DE 2021.

Publicada em 23/03/21 às 19:55h - 490 visualizações

ASSECOM PMCM


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CEARÁ-MIRIM: DECRETO MUNICIPAL Nº 3.073 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
 (Foto: ASSECOM PMCM)

GABINETE DO PREFEITO 

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.073 DE 23 DE MARÇO DE 2021 

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.073 DE 23 DE MARÇO DE 2021. 

ESTABELECE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO POR COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípiospolos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo; 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 26/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual, aumentando as estratégias de mitigação; 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021; 

CONSIDERANDO o aumento de casos de infecção por COVID-19 no Município de Ceará-Mirim; 

CONSIDERANDO a confirmação da introdução de novas variantes do SARSCoV-2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

CONSIDERANDO o aumento significativo de ocupação dos leitos hospitalares por pacientes infectados pela Covid-19, notadamente no Hospital Municipal Percílio Alves;

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte; 

CONSIDERANDO o Ofício Conjunto nº 001/2021- MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o cenário epidemiológico vivenciado, recomendou ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado; 

CONSIDERANDO as ações da Operação “Pacto pela Vida”, que tem como objetivo a fiscalização das medidas de biossegurança e conscientização da população acerca da COVID-19; 

CONSIDERANDO o dever do Município dentro de sua área de competência zelar pela saúde pública;


DECRETA: 


Art. 1º O Município de Ceará-Mirim/RN, com o fito de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do COVID-19, ficam adotadas, em sua integralidade, as medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, prevista no Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021; 

Art. 2º O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 02 de abril de 2021; 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2021. 


Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, em 23 de março de 2021. 


JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 

Prefeito Municipal 


Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza 

Código Identificador:4A43629B




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