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Prefeito Júlio César e Vice Prefeito Marcílio que foram eleitos com 82% dos votos do povo de Ceará Mirim são absolvidos

Publicada em 01/12/2021 às 19:48h - 222 visualizações

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Prefeito Júlio César e Vice Prefeito Marcílio que foram eleitos com 82% dos votos do povo de Ceará Mirim são absolvidos
 (Foto: Divulgação)

Prefeito Júlio César e Vice Prefeito Marcílio que foram eleitos com 82% dos votos do povo de Ceará Mirim são absolvidos em três processos que pedia a cassação do mandato por suposto abuso de poder político, tendo sido condenado ao pagamento de multa em um deles. Os processos foram movidos pelo PSOL e pela Coligação Unidos por Ceará Mirim.

 

O Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, Dr Herval Sampaio, não acatou o pedido de cassação  por abuso de poder político por parte da ?Coligação A Vez do Povo? (12-PDT / 55-PSD / 23-CIDADANIA / 15-MDB / 20-PSC, Júlio César Soares Câmara, Marcílio de Morais Dantas). O entendimento é que não foram reveladas, durante o processo, quaisquer irregularidades em relação à cor utilizada na pintura dos prédios públicos, depósitos de lixo ou outra espécie de propaganda.

 

Mesmo tendo reconhecido a prática de conduta vedada nas despesas com publicidade que excederam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam o pleito de 2020, ainda que a defesa aponte que as despesas tenham sido exclusivamente referente a campanhas de combate à COVID 19. 

 

O Magistrado entendeu que nao restou comprovado que a conduta tenha comprometido a legitimidade e normalidade das eleições, sendo anulada a possibilidade de cassação do diploma e inelegibilidade para os investigados, cabendo a aplicação de multa de 5 mil UFIR.

 

DISPOSITIVO DA SENTENÇA

 

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AIJE nº 0600292-53.2020.6.20.0006 para condenar os investigados, de forma solidária, ao pagamento de multa no valor de 5.000 UFIR pela prática da conduta vedada, prevista no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

 

Por fim, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos nas AIJEs de nºs 0600285-61.2020.6.20.0006 e 0600288-16.2020.6.20.0006, em virtude da ausência de provas suficientes para configuração do abuso de poder na forma enunciada nas iniciais.

 




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