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Bolsonaro sanciona Lei do Mandante, mas veta artigo que proibia logomarcas de canais em uniformes

Publicação da nova legislação ocorreu no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Contratos assinados antes da vigência continuam valendo como foram firmados

Publicada em 20/09/2021 às 11:06h - 83 visualizações

Lucas Magalhães ? Brasília


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Bolsonaro sanciona Lei do Mandante, mas veta artigo que proibia logomarcas de canais em uniformes
 (Foto: Getty Images)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei 2336/21, conhecido como Lei do Mandante. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu na edição desta segunda-feira, com data retroativa à última sexta-feira, data-limite para a sanção da Lei.

O texto altera o artigo 42-A da Lei Pelé, que fala sobre a comercialização dos direitos de transmissão. A nova legislação determina que o time mandante passe a ter o direito de negociar isoladamente a transmissão da partida.

Anteriormente, o chamado ?direito de arena? era distribuído entre o clube mandante e o visitante, ou seja, a empresa interessada em transmitir partidas de futebol precisava entrar em acordo com ambas as equipes envolvidas no jogo.

Em relação ao texto que foi aprovado no Congresso, Bolsonaro vetou o artigo 5º, que proibia emissoras detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de exibirem logomarcas das emissoras e de programas nos uniformes dos times.

Cabe agora ao Congresso Nacional analisar o veto do presidente em uma sessão com data a ser marcada. Deputados e senadores podem manter ou derrubar o veto. Caso derrubem o veto, o trecho barrado pelo presidente entra em vigor conforme o texto aprovado no Congresso.

As regras do PL do Mandante não se aplicam para contratos assinados previamente, mas ainda em vigor, que seguem sob as regras atuais - direito dividido entre mandante e visitante. Os contratos assinados por diversos clubes com a Globo e com a Turner para a exibição do Brasileirão, por exemplo, estão em vigor até 2024.

Também foi mantida a divisão de 5% dos valores arrecadados com a exploração dos direitos de transmissão apenas entre jogadores das duas equipes envolvidas na partida. Durante a tramitação do Projeto de Lei no Congresso, houve tentativas de que o rateio fosse feito, além dos jogadores, também para árbitros e comissões técnicas. Todas elas, entretanto, foram derrubadas ainda no Congresso.

A Lei do Mandante foi enviada pela presidência da República à Câmara em junho, com a apreciação, e posterior aprovação, em plenário ocorrendo no dia 14 de julho. No Senado, a votação, que aprovou o Projeto de Lei por unanimidade, ocorreu no dia 24 de agosto.

O período de tramitação do PL do Mandante foi marcado por encontros entre representantes de clubes e parlamentares, além do próprio Bolsonaro, que chegou a posar nas redes sociais recebendo camisas de equipes.




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