noticias37 Seja bem vindo ao nosso site Jornal O Litoral!

GERAL

URGENTE: Justiça manda Município de Natal seguir Decreto Estadual e exigir passaporte vacinal no comércio

Publicada em 27/01/2022 às 15:54h - 48 visualizações

O Potiguar - Daniel Menezes


Compartilhe
Compartilhar a noticia URGENTE: Justiça manda Município de Natal seguir Decreto Estadual e exigir passaporte vacinal no comércio  Compartilhar a noticia URGENTE: Justiça manda Município de Natal seguir Decreto Estadual e exigir passaporte vacinal no comércio  Compartilhar a noticia URGENTE: Justiça manda Município de Natal seguir Decreto Estadual e exigir passaporte vacinal no comércio

Link da Notícia:

URGENTE: Justiça manda Município de Natal seguir Decreto Estadual e exigir passaporte vacinal no comércio
 (Foto: Reprodução )

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu o pedido liminar do Ministério Público e Defensoria Pública para que o Município de Natal exija o comprovante vacinal conforme já exigido no Decreto do Estado.

“Sendo assim, havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação – a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”, apontou o juiz.

Por fim sentenciou, “diante do exposto, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência para suspender imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, impondo-se ao Município sua adstrição ao cumprimento do artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022, assim como os estabelecimentos comerciais a quem o mesmo é dirigido, mantida a exigência de comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos elencados no Art. 5º do Decreto Estadual acima mencionado”.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

1 comentário


ANTONIO FARIAS CARDOSO

27/01/2022 - 16:29:09

Estamos vivendo uma ditadura! Algo tem que ser feito para acabar esses absurdos que parece ser proposital para deixar a população acostumada.


Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (84)99482-9967

Visitas: 219982
Usuários Online: 1
Copyright (c) 2024 - Jornal O Litoral - Sistema Litoral de Comunicação